sexta-feira, 24 de julho de 2009

Dá justa causa?


Processo 0.129.020.052.420.200-9

4ª. TURMA PROCESSO TRT/SP

RECURSO: ORDINÁRIO

RECORRENTE: xxxx

RECORRIDO: xxxx

ORIGEM: 2 ª VT DE COTIA

EMENTA: PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor). Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu. Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.

Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.

Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.

Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais. Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).

Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada. A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual. Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.

Contra a respeitável sentença de fls.67/75, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, complementada pela decisão de embargos declaratórios de fl.78, recorre, ordinariamente, a reclamada (fls.80/102), alegando nulidade por suspeição de testemunha, por cerceamento de defesa e insurge-se quanto à justa causa, saldo de salário, danos morais, piso da categoria e desvio de função, horas extras.

Contra-razões fls.122/127.

É o relatório.


quinta-feira, 23 de julho de 2009

Justiça cega...mesmo!

Do site do "Correio da Bahia". Comento depois:

Procurador do Paraná é nomeado o primeiro juiz cego do Brasil
Redação CORREIO
O procurador do Paraná Ricardo Tadeu da Fonseca, de 50 anos, é o primeiro juiz do Brasil com deficiência visual. A nomeação dele como desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial.
Ricardo Tadeu fazia parte do Ministério Público do Trabalho há 18 anos e disse que agora está realizando um sonho. O desembargador tem conhecimento da linguagem Braile e acredita que no trabalho vai poder contar com a ajuda de assessores para ler processos e descrever fatos.
Uma paralisia cerebral durante o nascimento provocou a perda parcial da visão de Ricardo, mas essa deficiência não impediu que ele frequentasse um colégio regular. Ricardo perdeu a visão por completo aos 23 anos, quando estava na faculdade de Direito. Com a ajuda dos colegas que gravavam as aulas, ele conseguiu se formar.
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O que acham? A Justiça pode ser cega literalmente?

terça-feira, 21 de julho de 2009

Presunção de paternidade


Outro topico de Familia para reestudar



(Em uma semana, 4 mudanças significativas em áreas importantes...)

Mandado de segurança


Vamos reestudar remedios constitucionais tambem...

Semana de novas leis


Vamos ter de reestudar Familia (adoção) e Penal (crimes sexuais)...



Novas matérias para concursos da magistratura


Talvez as aulas do Batata, Quintana e Willys sirvam para alguma coisa...


A resolução 75 do CNJ, publicada em 12 de maio de 2009, tornou obrigatórios os conteúdos de Sociologia do Direito, Psicologia Judiciária, Ética e estatuto jurídico da magistratura nacional, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito e da Política para a 2a fase de todos os concursos de ingresso na Magistratura brasileira. A novidade certamente pegou de surpresa os cursos de graduação e os cursos preparatórios para as carreiras jurídicas, que tradicionalmente nunca consideraram relevantes tais conteúdos.

terça-feira, 7 de julho de 2009

Portugal faz balanço de lei descriminalização. E cá?

Prezados,

Observem o que saiu na BBC Brasil, comento após.

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em 3 de julho, 2009 - 15:33 (Brasília) 18:33 GMT

EUROPA

Portugal faz balanço positivo de lei que descrimina drogas

Heroína

Organizações de saúde agora doam material para usuários de drogas

Em uma barraca improvisada no bairro do Fim do Mundo, perto de Lisboa, Maria fuma heroína, cercada de seringas descartáveis abandonadas e manchas de sangue.

Portugal é um dos poucos países do mundo em que ela não corre risco de ser presa por isso, já que o uso e o porte de drogas é legal. Pelo contrário, no Fim do Mundo, organizações de saúde e sociais ainda fornecem materiais limpos para o consumo das drogas.

Há exatos oito anos, quando a lei que descriminou as drogas foi aprovada no país, muitos disseram que Portugal se transformaria em um centro para viciados da Europa.

No entanto, estatísticas do governo português indicam que o consumo de drogas, em vez de aumentar, caiu 10%. Ainda assim, a heroína continua a ser um problema grave em Portugal, onde o consumo da droga está entre os maiores da Europa.

Mas hoje, em vez de prender os usuários de drogas, o governo os encaminha para comissões que tentam convencer o indivíduo a abandonar o uso ou, no caso de viciados, iniciar um tratamento. O que não mudou foram as leis para tráfico, que continua a ser um delito grave.

O governo português manifesta orgulho por sua política para as drogas. O primeiro-ministro José Sócrates destaca seu desempenho pessoal na introdução da lei, diz que os resultados são conclusivos e que a filosofia é popular.

Resultados positivos

De acordo com o repórter da BBC Mark Easton, cada vez mais pessoas iniciam tratamentos para abandonar o vício no país. Outro indicador de que a guinada política está dando resultados positivos é a queda no uso de drogas entre jovens desde a aprovação da lei, em 2001.

Mesmo que alguns contestem a metodologia usada para chegar a essa conclusão, segundo Easton, não há qualquer indício de que o consumo tenha crescido desde a descriminação.

Easton afirma ainda que as previsões pessimistas de que Portugal se transformaria em um paraíso de "sol, praias e drogas liberadas", como previu um político, não se confirmaram.

Brendan Hughes, representante do Observatório Europeu de Drogas, com sede em Lisboa, afirma que não se pode saber qual a influência direta da lei nos números.

"Não sabemos o que é que faz as pessoas pararem de consumir drogas", diz Hughes. "O que sabemos é que não houve uma explosão no consumo. O senso comum pode dizer uma coisa, mas todas as estatísticas afirmam o contrário."

Menos mortes

A conclusão é confirmada por um relatório do centro de estudos americano Cato. O grupo afirma que "não se cumpriu qualquer dos horrores que os opositores da descriminação em todo o mundo costumam invocar".

"Em muitos casos, aconteceu exatamente o contrário, já que o consumo caiu em algumas categorias chave e as doenças relacionadas ao consumo de drogas estão muito mais contidas", diz o relatório.

A impressão foi confirmada à BBC por Paula Vale de Andrade, integrante de uma das equipes sociais que prestam assistência aos viciados.

Segundo ela, o número de infectados pelo vírus HIV e de mortes provocadas pelo consumo de drogas caiu drasticamente.

"Quando se drogar era um crime, muitos tinham medo de se aproximar de nossas equipes, mas desde a descriminação, eles sabem que a polícia não vai se meter e vêm até nós. Esse foi um grande avanço", afirmou Andrade.

Mas nem todos aplaudem a iniciativa. Nas ruas de Lisboa, alguns relativizam os resultados e questionam as estatísticas e a mudança de tratamento dos usuários, que passaram de criminosos a vítimas.

Outros criticam o fato de um terço dos consumidores não se apresentarem às comissões. Até mesmo um viciado em heroína entrevistado pelo BBC disse estar cético diante da medida: "Se não é crime, vão continuar consumindo até morrer."

Atualmente, a posse de pequenas quantidades de drogas não é considerada crime em dez países europeus.


disponível em:
acessado em 7 de julho de 2009, às 23:40

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Será que após mais 6 anos, poderemos fazer uma balanço positivo conforme veiculou esta mídia o que ocorreu em Portugal, sob o crivo da nossa Lei nº 11.343 de 23 de agosto de 2006?

Embora não se possa dizer ter havido uma descriminalização do uso no nosso ordenamento jurídico, pois, ainda que socioeducativas, há penas, conforme o art. 28 da referida Lei.

Será real esta realidade apresentada em Portugal? Será que estamos trilhando um melhor caminho ao tentar educar os usuários ao invés de liberar geral, e isso tem efetividade?

Pelo menos já é um grande avanço não fazer como determinados estados nos EUA em que criminalizam até o cigarrinho de palha para deixarem suas cadeias plenas e considerar a política criminal como uma solução ao âmbito do mercado financeiro.

Fato é que estatísticas seriam bem clamadas a indagações como estas.

att.


domingo, 5 de julho de 2009

Viva Amsterdam

Do portal Terra - 02 de julho de 2009. Comento depois:

Polícia fecha 5 prostíbulos disfarçados no Rio

O cheiro de eucalipto nos corredores do prédio era suspeito. Ontem, aconteceu o flagrante: no lugar de escritórios de engenharia, odontologia, contabilidade, importação e marketing, havia chicote de couro, pênis de borracha e garotas de programa. O tradicional Edifício Avenida Central, na Avenida Rio Branco, no Centro, foi alvo de operação que fechou nove salas de prostituição. Cada uma era dividida em até seis quartos, onde o programa custava de R$ 40 a R$ 100. Se o serviço fosse prestado "a quatro mãos", o preço subia para até R$ 150 a hora.
Foram levadas para a 5ª DP (Gomes Freire) 41 mulheres e cinco clientes, que serão testemunhas na investigação. Os flagrantes foram feitos com base em denúncias de proprietários de salas regulares, que suspeitavam do entra e sai de clientes. A operação Choque de Ordem, da Secretaria Especial de Ordem Pública, envolveu 60 homens, entre policiais civis e militares, guardas municipais e fiscais.

As empresas funcionavam como fachada para aquisição de alvarás. Até firma de "terapia holística" conseguiu licença da prefeitura para dar espaço a prostíbulo.

A polícia abriu investigação para chegar aos donos dos imóveis, que responderão por exploração sexual e por manter casa de prostituição. As salas deverão ser interditadas. A de número 3.320 tinha alvará para as empresas de engenharia Kroy e CR2. A fiscalização, no entanto, encontrou 12 prostitutas e uma gerente trabalhando no local. "As meninas confessaram a prostituição", afirmou o subsecretário de Ordem Pública, Ruchester Marreiros.

Na sala 2.114, onde funcionava a empresa de terapia holística Naja, a operação flagrou cinco mulheres. Duas casas de massagens também foram encontradas no décimo-oitavo andar. Já na sala 1.619, a empresa Personal Vip Massagem foi denunciada por exceder as atividades de seu alvará, e três funcionárias foram encaminhadas à delegacia para prestar esclarecimento.

disponível em:
acessado em 5 de julho de 2009, às 14:53

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Vocês podem até me xingar por isso, mas eu acho uma puta sacanagem (sem trocadilho, por favor) ficar prendendo prostitutas e cafetões. As mulheres são maiores, gostam do que fazem, ganham mais do que muito advogado por aí...e os cafetões, a la Oscar Maroni, gerenciam e entram com a segurança e infraestrutura...

"Ah, mas é imoral...". Tá. E daí? Juros de cartão de crédito também são. Honestamente, acho isso uma hipocrisia.

Resumo: A situação fica nesse "chove não molha", em que o sujeito precisa montar um negócio de fachada (whiskeria, casa de massagem etc.), subornar um bando de policiais e fazer manobras contábeis escusas, para escamotear o verdadeiro fim do negócio, sonegando impostos (aí o Claudio que não me deixa mentir). Quem não consegue dançar nesse ritmo, é preso em megaoperações... Alguém já estourou a 4x4? Duvido.

Nesse caso, se era num condomínio comercial e ninguém queria aquilo ali, que fosse resolvido no cível, oras...abolitio criminis já!!!

Abs

Condomínio em JEC


Condomínio pode ser parte autora nos JECs?


sábado, 4 de julho de 2009

Desembargador não quer ser obrigado a justificar suspeição por foro íntimo


Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais um questionamento contra a Resolução 82/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que torna obrigatória a exposição dos motivos pelos quais um juiz declara suspeição por foro íntimo para deixar de julgar determinado processo. Nesse sentido, o desembargador João de Assis Mariosi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), impetrou Mandado de Segurança (MS 28089), com pedido de liminar, para não ser obrigado a comunicar os motivos de sua suspeição.

A resolução teria sido adotada depois que um relatório de inspeção, realizado no poder Judiciário do Amazonas, constatou grande número de processos onde juízes haviam declarado suspeição por motivo de foro íntimo, revela o desembargador. “Ao invés de se procurar uma solução mais conforme a realidade levantada, observa-se um intuito de se denominar todos os juízes como praticantes de abuso”. Para ele, trata-se de uma punição velada a todos os magistrados de 1º e 2º graus.

O desembargador afirma ter direito à chamada intimidade, prevista no artigo 5º, X, da Constituição Federal. Diz, ainda, que o CNJ não teria competência para solucionar uma questão jurisdicional como essa. “Não terá independência quem depende de outros para conhecer até mesmo seu íntimo”, diz o desembargador, acrescentando que “toda independência implica liberdade”.

O mandado pede a concessão de liminar que desobrigue o magistrado de comunicar os motivos de sua suspeição por foro íntimo, lembrando o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude de lei, conforme o artigo 5º, II, da Constituição Federal.
ADI

A resolução, de junho deste ano, já foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que propuseram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4260), relatada pela ministra Ellen Gracie.