Prezados,
vejam que coisa mais inusitada, legítimo direito de resistência ou correta a decisão judicial?
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro - 11 horas atrás
A Justiça Federal determinou a extinção do curso de direito agrário, criado pela Universidade Federal de Goiás (UFG) exclusivamente para assentados da reforma agrária e seus filhos. Antiga bandeira do Movimento dos Sem-Terra (MST), o curso é de natureza especial, com turma única e vinha sendo ministrado desde agosto de 2007, com cinco anos de duração. Dos 60 matriculados, 39 são oriundos de assentamentos do MST.
Antes da decisão do juiz Roberto Carlos de Oliveira, da 9ª Vara Federal de Goiás,o Ministério Público já havia dado parecer afirmando que o curso "fere
os princípios da igualdade, legalidade, isonomia e razoabilidade do direito brasileiro". Disse, ainda, que a criação da turma especial, "sob a roupagem artificiosa de ação afirmativa, é uma afronta aos princípios constitucionais" do direito brasileiro, caracterizando desvio de finalidade e malversação de recursos públicos.
A medida do juiz de Goiás reflete uma tendência do Judiciário. No início do ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) negociado entre o Ministério Público e o governo do Rio Grande do Sul levou o Estado a fechar salas de aulas criadas exclusivamente para crianças dos acampamentos. A expectativa é que os próximos alvos sejam cursos semelhantes que vinham sendo criados em universidades públicas de outros Estados.
Créditos válidos
A extinção do curso de Goiás ocorrerá no final deste semestre letivo. A UFG informou que recorrerá da decisão para preservar o direito dos estudantes, uma vez que a interrupção das aulas prejudicaria o aprendizado. A instituição sustenta que a política de cotas para segmentos sociais teve sua legitimidade conhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na sentença, o juiz validou os atos acadêmicos praticados durante a realização do curso. Significa que os estudantes não ficarão inteiramente prejudicados e poderão usar os créditos, por exemplo, se passarem no vestibular da própria universidade.
A sentença do juiz de Goiás também declara ilegal o convênio entre a universidade e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que permite o uso de recursos do Programa Nacional de Educação de Jovens e Adultos (Pronera) para custear o curso. O dinheiro gasto até agora, porém, não precisa ser devolvido.
Em nota técnica para justificar o convênio, o Incra diz que um dos objetivos da reforma agrária é proporcionar educação superior aos assentados.
Sustenta ainda que os recursos do Pronera "podem e devem" ser utilizados nesse tipo de iniciativa, pois "não se trata de um privilégio, mas sim de uma política pública, justificada em razão da desigualdade".
O juiz entendeu o oposto e anotou o seguinte na sentença: "Há evidente desvio de finalidade e por consequência flagrante ilegalidade no convênio".
Autor: Do jornal O Estado de S. Paulo
Disponível em:
acessado em: 1 de julho de 2009 às 2:28h
Estou inclinado a concordar com a decisão judicial, porque criar uma educação diferenciada para determinado grupo social dá a impressão de segregação, o que não é próprio da cultura brasileira.
ResponderExcluirClaro que nossa sociedade está segregada socialmente por diferenças de rendas, mas todos, sem exceção de classe social, nos sentimos brasileiros e, nessa qualidade, precisamos estudar o mesmo ordenamento jurídico sem influências casuísticas.
Pois, então, Cláudio, justamente por esta diferença - e digo ainda sobre concentração desmedida no que tange a reforma agrária - não seria uma política afirmativa de ação social funcionando como agregador e tendendo a equilibrar as desigualdades?
ResponderExcluirPelo menos uma coisa a gente pode dizer sem dúvida, o interesse dá elite agrária foi atendido, e quanto a esse não há divergência.
att.
Corretíssima a decisão. E o juiz, com chave de ouro, ainda modulou os efeitos da sentença, para que as aulas já aproveitadas não fossem perdidas (o que poderia ocorrer, já que o ato da faculdade foi nulo).
ResponderExcluirE Dydimo, acho até que seus argumentos são nobres, mas na verdade nem precisamos entrar no mérito, porque não existe lei que preveja expressamente reserva de vagas, cursos ou o que for para pessoas egressas do MST.
O Jusbrasil disponibiliza o número do processo? Poderíamos ler a sentença, seria interessante. Abs
Devida venia, Fernando, pois dizer que não existe lei prevendo reserva de vagas não libera a sociedade da dívida que possui com os desfavorecidos, tanto é que a implementação de políticas afirmativas é uma necessidade e atende a mens da Constituição.
ResponderExcluirAgora, se deve-se escolher dentre políticas afirmativas tendo em vista a eliminação da ameaça que uma classe pode se tornar à elite agrária, o melhor é que tenha-se nada a uma hipocrisia desta. Vez que políticas afirmativas para classes urbanas soam um tanto quanto amenas, mais toleráveis. Talvez seja esta uma face do problema.
Não se trata de argumento nobre, mas sim de satisfazer algo positivo em nosso ordenamento jurídico constitucional.
Por falar nisso, encontrei um artigo no Jus Vigilantibus pertinente, sobre política afirmativa quanto ao racismo. Segue o link, façam uma análise:
http://jusvi.com/colunas/40774
Abraços aos pensadores.
Como disse o Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, em ótima e recente palestra, a função de garante do Estado consiste em "tutelar o um, ainda que em detrimento de todos os outros".
ResponderExcluirDiante desse raciócínio, até acredito nas ações afirmativas, com a ressalva de que, para que se tutele esses uns e não todos, haja lei específica nesse sentido, discutida e aprovada pelo legislativo. Entendimento diverso seria prestigiar uma atuação informal do Estado, em que os fins justificariam os meios. Se cada um achar que a um determinado segmento menos favorecido assiste um melhor direito, não haverá consenso e nem controle quanto à atuação do Estado. Daí, a meu ver, o pressuposto da reserva legal enquanto imperativo, nesses tipos de casos.
Vejamos um exemplo concreto: Lá na faculdade são lecionadas aulas de vestibular gratuitas. Mas o acesso é universal. Tanto eu, quanto você, podemos assistir, à vontade (inclusive o MST, claro). Mas quando se restringe isso a só um grupo, ainda que tendo em vista interesses louváveis, é preciso que haja previsão legal.
A sentença está lá no jusbrasil? Vamos ver o que o juiz disse...!!!
Abs
Chegamos, creio eu, que a um denominador comum, ou a pelo menos um ponto inicial de convergência.
ResponderExcluirPois política afirmativa tem que ter origem em quem possui legitimidade para isso, para não iniciar mais outras distorções. No entanto, aqui somos barrados, realmente, pela carência de informação deste caso concreto, pois não sabemos a origem legal desta política, para a discussão não passar a ser tautológica.
Não achei nem no site do TJ-GO, tampouco no JusBrasil a decisão.
Talvez o Flávio Lucio poderia nos emitir uma opinião, pois a monografia dele, acredito, que tenha a ver com o tema.
Abs
Ihhh, to vendo que o Dydimo nesse ponto foi realmente voto vencido. Não sei se é porque somos legalistas demais, mas creio que o curso fere de morte o principio da igualdade. Quanto a questao da ação afirmativa, sou relutante em aceitar determinadas ações afirmativas, pois elas não podem ser usadas como "tapa-buracos". A ação afirmativa tem natureza PREPARATORIA, não sendo um fim em si mesmo. Para que um ato do poder público se vista da roupa de ação afirmativa, deve prever ações de efeito imediato e mediato, para que no futuro não se necessite mais da ação de efeito imediato. No caso em análise, o curso, na minha opinião, tem natureza POLÍTICA, criando uma classe de pessoas que devem sofrer uma lavagem cerebral pró-reforma agrária, custe o que custar. Na maioria desses movimentos o MST é violento, o que torna ILEGÍTIMA a sua reivindicação, pois nada justifica a violência GRATUITA. Sei lá, foi só a minha opinião! Saudações aí pra galera!
ResponderExcluirNobres juristas,
ResponderExcluirSei que talvez eu esteja sendo um pouco extemporâneo por recomentar um assunto já tão bem comentado por vcs aqui, mas gostaria de deixar registrado uma reflexão sobre as tão importantes ações afirmativas:
Qualquer ação afirmativa somente terá eficácia se agir diretamente nas causas que ensejam sua intervenção, ou seja, deficientes físicos necessitam de cotas em empregos públicos e privados porque dada a fatalidade que sofreram precisam de estímulo para se integrarem a sociedade, posto que a sombra da depressão favorece o auto isolamento, bem como o estigma da sociedade os oprime, portanto nada mais afirmativo do que facilitá-los à integração social.
Os financeiramente carentes necessitam de ações afirmativas no sentido de lhes facilitar o acesso à educação, por meio de cotas, porque a causa é a origem familiar economicamente desfavorecida e a capacitação educacional poderá abrir novos horizontes para reverterem a sorte que o destino lhes infringiu.
Os negros precisam de ações afirmativas no sentido de valorização da cultura negra, muito rica em diversos ramos como na culinária, dança, esporte, religião, música etc, e, devido ao passado de escravidão e exploração, os negros ficaram desprestigiados socialmente. Então a ação afirmativa aos negros resume apenas em mostrar o quanto são valorosos como qualquer outra pessoa.
Assim, ação afirmativa aos membros do MST deve ser uma reforma agrária eficiente que possibilite a fixação dos pequenos agricultores ao campo, do qual foram expulsos por latifundiários, que todos sabemos, na maior parte deles, conseguiram suas terras por meio da fraude, da violência e da corrupção política e notarial.
Portanto se as ações afirmativas não combaterem diretamente as causas dos problemas sociais, elas serão ações demagógicas da pior espécie, pois apenas explorarão a dor alheia para obter vantagens políticas.
É a nossa vez de contribuir com um Brasil melhor, com nossa honestidade, coragem e amor ao próximo.