Pois bem, o Professor Eduardo não sabia do que eu estava falando na aula, portanto aí vai uma decisão sobre penhor legal em contrato de locação. Trata-se do direito do credor reter bens do devedor até a satisfação da dívida, independentemente de autorização judicial, em casos urgentes.
TJMG: 2993177 MG 2.0000.00.299317-7/000(1)
Julgamento: 14/03/2000
Publicação: 15/04/2000
HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL- DÍVIDA DECORRENTE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO - SENTENÇA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA.
- Ex vi do parágrafo 2º do artigo 249 do CPC, não se decreta a nulidade de ato processual se a decisão meritória for benéfica àquele que a arguiu.
- Se os elementos dos autos forem suficientes à convicção do Magistrado, dispensável a audiência de instrução e julgamento, sem que tal implique em cerceamento de defesa.
- Atribuindo a lei civil (artigo 776 do CC)faculdade ao locador, credor de dívida locatícia, de reter bens que guarnecem o interior do imóvel objeto da locação, como garantia ao pagamento do débito, não há que tachar de ilícita qualquer conduta da parte, nesse sentido, nem, tampouco, há que obrigar o credor a aceitar o parcelamento da dívida, na forma pretendida pelo devedor.
- Impõe-se a homologação do penhor legal que satisfaz os requisitos legais, previstos no artigo 776 do CCe artigos 874 e seguintes do CPC.